segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Discussão sobre a educação Rural e sua comparação com a temática indígena.

Analogias e discrepâncias entre a Educação Rural e a Educação Indígena.

BADARÓ, Wilson Oliveira e MESQUITA , Hélia Regina de Jesus


Inicialmente é interessante expor que o suporte cedido através da Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira contempla de forma deficiente a modalidade de Educação Rural se comparada à modalidade de Educação Indígena. Em pauta os benefícios estão todos garantidos, na prática a realidade é outra. As leis são vagas e pouco direcionadas à realidade rural e sua dinâmica intrínseca.
Não há de fato em nenhum artigo, inciso ou parágrafo, que se dedique ao subsidio ou ainda sequer um incentivo tangível a uma formação escolar, – de nível fundamental, médio ou técnico/profissionalizante – voltado para uma educação ou orientação das atividades rurais visando um melhor aproveitamento ou fomento da permanência voluntária e qualificada destes estudantes em sua própria região ruralista, o que, notoriamente, causa um grande êxodo populacional rural em direção as grandes metrópoles em busca de melhores ofertas ou condições de aprendizado.
É óbvio que as análise aqui apresentadas se fundamentam em observações da vida estudantil prática e, consequentemente, na observação da movimentação rural em busca de empregos por estes almejado na zona urbana, o que consequentemente está ligado à busca de melhor qualificação a partir de uma educação diferenciada. Fato este que em comparação com o artigo 78, voltado para a educação indígena, propicia a valorização do ser-cidadão enquanto membro de um determinado grupo ou povo indígena, favorecendo neste caso uma identidade e sentimento de pertencimento que interioriza no membro indígena, o desejo de se manter em seu grupo e ampliar as redes de socialização e desenvolvimento profissional dentro deste mesmo grupo ou de grupos vizinhos, já que
Art 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agencias federais de fomento a cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para a oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas com os seguintes objetivos:
                                                                                          I -            Proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências.
                                                                                       II -            Garantir aos índios, suas comunidades e povos, acesso as informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias. (Grifo meu)
Percebe-se que há uma preocupação constante em fazer a manutenção destas comunidades no sentido de desenvolver sua autossuficiência e permanência, e ainda que haja um êxodo, estes indivíduos já terão, minimamente, uma qualificação profissional e técnica desejadas pelo mercado de trabalho. A questão é: e porque não as comunidades rurais? Será que todo o seu esforço no período colonial e atual, sustentando as metrópoles com a sua força de produção e Know-how – em nível de Brasil – não foi suficientemente plausível para merecerem tal auxilio governamental? Ou será que não existe uma memória das práticas de produção rural que mantiveram o país no mapa da produtividade internacionalmente reconhecida a partir de uma produção majoritariamente rural? Aqui refiro-me à industria agroexportadora canavieira, cacaueira e cafeeira que sustentaram a economia brasileira por um bom tempo. Uma identidade rural? Uma ciência rural? Uma técnica rural por fim? É bem sabido que as zonas e as escolas rurais não estão em status de estagnação, mas tampouco estão em franca expansão e aproveitamento de seus conhecimentos e técnicas.
Para afirmar o que digo aqui podemos verificar o crescimento populacional da nossa vizinha São Félix via IBGE e o que veremos? É verdade?! Sim! Infelizmente é verdade. Crescimento demográfico negativo? A cidade perdeu em três anos, dois mil habitantes[1] como se pode ver nos dados apresentados pelo IBGE.
De quinze mil ela cai para treze mil habitantes em 2010, e a causa? Falta de investimento na educação de “base” rural, falta de incentivo à valorização da identidade rural, escassez de cursos profissionalizantes e técnicos voltados para o campo que propiciem a permanência destes em suas terras e lugares de origem, forçando-os assim a irem aos centros urbanos ou mais desenvolvidos centros circunvizinhos, do ponto de vista técnico-educacional[2]. Tudo isto apenas acontece porque não há um esforço maior em se fazer valer tal qual como se espera e fazer existir um reforço ao inciso III do artigo 28 no tocante a educação rural que adéqua, em tese, a natureza do trabalho na zona rural, contudo, não a promove, subsidia e nem prevê incentivos a tal educação e a expansão de técnicas e ciências inerentes á zona rural de fato, como faz para o artigo 79, parágrafo segundo inciso III da LDB que desenvolve “currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades.” (caso indígena)
Para efeito de comparação com o tratamento das abordagens indígenas e que, esporadicamente vemos em programas televisivos funcionar para as comunidades indígenas, apresentaremos o que diz a LDB para a educação rural:
Art. 28º. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: 
                                                                                          I.            Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
                                                                                       II.            Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
                                                                                    III.            Adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Assim sendo, o terceiro item do artigo 28 não contempla, de fato, as realidades das cidades de São Félix e também de Cachoeira, contudo, com maior notoriedade a cidade de São Félix que recebe o impacto colateral deste baixo investimento educacional.
É uma lastima que não se possa dizer que o artigo 26 de fato seja amplamente verificado fora do âmago dos centros urbanos e venham a fazer uma educação caracterizada para cada tipo especifico de comunidade rural e suas iminentes necessidades, ao menos, fundamentado nos regimentos da LBD.

Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Assim, basta aos residentes e estudantes da zona rural, diferentemente dos estudantes indígenas, aguardarem uma reforma na lei 9.394 que favoreça mais generosamente as demandas de suas comunidades ou ainda recorrer ao Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) de forma a intervir no sentido de ampliar os alcances de suas demandas e articulações políticas em vistas de validar as devidas reivindicações cabíveis quanto a construção de políticas públicas em favor da educação do campo.  
Para concluir, não é demasiado dizer que com um pouco mais de vontade boa[3] e análise das verdadeiras necessidades das comunidades rurais, é-se possível realizar justas transformações socioeconômicas e preservar a beleza da cultura rural tão sofrida nesta pátria que afirma que todos aqui nascidos merecem o título “dos filhos deste solo” onde a nação deve, naturalmente ser “mãe gentil”.



[1] Fontes disponíveis em http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=292900#, acessado em: 10 de Dezembro de 2012.
[2] Dados estatísticos também disponíveis no site do IBGE 2010. http//www.ibge.gov.com.br.
[3]Cristalizada no sentido kantiano de funcionalidade, no tocante ao imperativo categórico que reza pela imposição das leis morais sobre as atitudes dos seres humanos enquanto seres númenos e fenomênicos a partir de seus sentimentos, que devem ser incondicionais seguindo a obrigação ética do cumprimento do dever.

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