Analogias e discrepâncias entre a
Educação Rural e a Educação Indígena.
BADARÓ, Wilson
Oliveira e MESQUITA , Hélia Regina de Jesus
Inicialmente é
interessante expor que o suporte cedido através da Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira contempla de forma
deficiente a modalidade de Educação
Rural se comparada à modalidade de Educação Indígena. Em pauta os benefícios
estão todos garantidos, na prática a realidade é outra. As leis são vagas e
pouco direcionadas à realidade rural e sua dinâmica intrínseca.
Não
há de fato em nenhum artigo, inciso ou parágrafo, que se dedique ao subsidio ou
ainda sequer um incentivo tangível a uma formação escolar, – de nível
fundamental, médio ou técnico/profissionalizante – voltado para uma educação ou
orientação das atividades rurais visando um melhor aproveitamento ou fomento da
permanência voluntária e qualificada destes estudantes em sua própria região
ruralista, o que, notoriamente, causa um grande êxodo populacional rural em
direção as grandes metrópoles em busca de melhores ofertas ou condições de
aprendizado.
É
óbvio que as análise aqui apresentadas se fundamentam em observações da vida
estudantil prática e, consequentemente, na observação da movimentação rural em
busca de empregos por estes almejado na zona urbana, o que consequentemente
está ligado à busca de melhor qualificação a partir de uma educação
diferenciada. Fato este que em comparação com o artigo 78, voltado para a
educação indígena, propicia a valorização do ser-cidadão enquanto membro de um
determinado grupo ou povo indígena, favorecendo neste caso uma identidade e
sentimento de pertencimento que interioriza no membro indígena, o desejo de se
manter em seu grupo e ampliar as redes de socialização e desenvolvimento
profissional dentro deste mesmo grupo ou de grupos vizinhos, já que
Art
78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agencias federais de
fomento a cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados
de ensino e pesquisa, para a oferta de educação escolar bilíngüe e
intercultural aos povos indígenas com os seguintes objetivos:
I -
Proporcionar aos índios, suas
comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a
reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas
e ciências.
II -
Garantir aos índios, suas comunidades e
povos, acesso as informações, conhecimentos técnicos e científicos da
sociedade nacional e demais sociedades indígenas e
não-índias. (Grifo meu)
Percebe-se
que há uma preocupação constante em fazer a manutenção destas comunidades no
sentido de desenvolver sua autossuficiência e permanência, e ainda que haja um
êxodo, estes indivíduos já terão, minimamente, uma qualificação profissional e
técnica desejadas pelo mercado de trabalho. A questão é: e porque não as
comunidades rurais? Será que todo o seu esforço no período colonial e atual,
sustentando as metrópoles com a sua força de produção e Know-how – em nível de Brasil – não foi suficientemente plausível
para merecerem tal auxilio governamental? Ou será que não existe uma memória
das práticas de produção rural que mantiveram o país no mapa da produtividade
internacionalmente reconhecida a partir de uma produção majoritariamente rural?
Aqui refiro-me à industria agroexportadora canavieira, cacaueira e cafeeira que
sustentaram a economia brasileira por um bom tempo. Uma identidade rural? Uma
ciência rural? Uma técnica rural por fim? É bem sabido que as zonas e as
escolas rurais não estão em status de
estagnação, mas tampouco estão em franca expansão e aproveitamento de seus
conhecimentos e técnicas.
Para
afirmar o que digo aqui podemos verificar o crescimento populacional da nossa
vizinha São Félix via IBGE e o que veremos? É verdade?! Sim! Infelizmente é
verdade. Crescimento demográfico negativo? A cidade perdeu em três anos, dois
mil habitantes[1]
como se pode ver nos dados apresentados pelo IBGE.
De
quinze mil ela cai para treze mil habitantes em 2010, e a causa? Falta de
investimento na educação de “base” rural, falta de incentivo à valorização da
identidade rural, escassez de cursos profissionalizantes e técnicos voltados
para o campo que propiciem a permanência destes em suas terras e lugares de
origem, forçando-os assim a irem aos centros urbanos ou mais desenvolvidos
centros circunvizinhos, do ponto de vista técnico-educacional[2].
Tudo isto apenas acontece porque não há um esforço maior em se fazer valer tal
qual como se espera e fazer existir um reforço ao inciso III do artigo 28 no
tocante a educação rural que adéqua, em tese, a natureza do trabalho na zona
rural, contudo, não a promove, subsidia e nem prevê incentivos a tal educação e
a expansão de técnicas e ciências inerentes á zona rural de fato, como faz para
o artigo 79, parágrafo segundo inciso III da LDB que desenvolve “currículos
e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes
às respectivas comunidades.” (caso indígena)
Para
efeito de comparação com o tratamento das abordagens indígenas e que,
esporadicamente vemos em programas televisivos funcionar para as comunidades
indígenas, apresentaremos o que diz a LDB para a educação rural:
Art.
28º. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino
promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida
rural e de cada região, especialmente:
I.
Conteúdos curriculares e metodologias
apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II.
Organização escolar própria, incluindo
adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições
climáticas;
III.
Adequação à natureza do trabalho na
zona rural.
Assim sendo, o terceiro
item do artigo 28 não contempla, de fato, as realidades das cidades de São
Félix e também de Cachoeira, contudo, com maior notoriedade a cidade de São
Félix que recebe o impacto colateral deste baixo investimento educacional.
É uma lastima que não
se possa dizer que o artigo 26 de fato seja amplamente verificado fora do âmago
dos centros urbanos e venham a fazer uma educação caracterizada para cada tipo
especifico de comunidade rural e suas iminentes necessidades, ao menos,
fundamentado nos regimentos da LBD.
Art.
26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e
locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Assim,
basta aos residentes e estudantes da zona rural, diferentemente dos estudantes
indígenas, aguardarem uma reforma na lei 9.394 que favoreça mais generosamente
as demandas de suas comunidades ou ainda recorrer ao Movimento Sindical dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) de forma a intervir no sentido de
ampliar os alcances de suas demandas e articulações políticas em vistas de
validar as devidas reivindicações cabíveis quanto a construção de políticas
públicas em favor da educação do campo.
Para concluir, não é demasiado dizer que com um
pouco mais de vontade boa[3] e
análise das verdadeiras necessidades das comunidades rurais, é-se possível
realizar justas transformações socioeconômicas e preservar a beleza da cultura
rural tão sofrida nesta pátria que afirma que todos aqui nascidos merecem o título
“dos filhos deste solo” onde a nação deve, naturalmente ser “mãe gentil”.
[1]
Fontes disponíveis em http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=292900#,
acessado em: 10 de Dezembro de 2012.
[2]
Dados estatísticos também disponíveis no site do IBGE 2010.
http//www.ibge.gov.com.br.
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